A LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados, promulgada em agosto de 2018, regulamenta em todo o território nacional e internacional, no âmbito público ou privado o uso, a proteção e a transferência de dados pessoais.
Com a nova lei é necessário o consentimento explícito para coleta e uso dos dados pessoais, bem como a possibilidade de visualização, correção e exclusão de dados. No caso de menores de 18 anos as informações só poderão ser tratadas com autorização dos pais ou responsáveis legais.
A lei abrange pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, sediado em qualquer país, desde que o tratamento de dados ocorra em território nacional, ofereça bens ou serviços para indivíduos localizados em território nacional ou a coleta seja feita de indivíduos localizados no Brasil no momento da coleta, tornando obrigatório o consentimento expresso do usuário para que seus dados possam ter qualquer tipo de tratamento.
A lei não se aplica ao tratamento de dados provenientes de fora do território nacional, se os dados forem usados para fins jornalísticos, artísticos, acadêmicos, segurança pública, defesa nacional, segurança do estado, investigação e repressão de infrações penais e se os dados forem tratados por pessoa física para fins particulares e não econômicos.
A LGPD estabelece claramente os sujeitos envolvidos no tratamento dos dados e quais as suas atribuições e responsabilidades e penalidades que podem gerar multas de até 50 milhões de reais pela violação de direitos dos titulares dos dados.
Em caso de vazamento de informações as autoridades devem ser comunicadas, para que sejam aplicadas medidas cabíveis.
A LGPD traz importantes modificações no mercado digital e a necessidade de transparência por parte das empresas quanto ao uso de dados pessoais.
É muito importante a adequação de sua empresa as novas regras, pois a lei já está em vigor desde Agosto de 2021.
Em caso da dúvidas em como adequar seu negócio entre em contato conosco.